Descubra quais são os Itens para isenção de Pagamento na Inscrição de Vestibulares
Descubra tudo sobre como proceder e quais são os documentos necessários para se conseguir a isenção das taxas de inscrição dos vestibularesdas e universidades públicas do Brasil.
Preparados e decididos sobre o que desejam cursar? Já escolheram algumas unidades que pretendem ingressar? Então é hora de fazer suas inscrições para os vestibulares, e preparar os bolsos para as taxas de inscrição! Correto? Depende da situação.
A preocupação de muitos candidatos que desejam ingressar em alguma faculdade ou universidade, é a taxa de inscrição. Levamos em consideração que é um valor alto e “arriscado” por não ter um retorno em alguns casos. E para quem decide prestar vestibularpara mais de uma unidade é mais difícil, o que é muito comum entre nossos estudantes, que buscam ao menos uma oportunidade em alguma das suas opções.
Para quem ainda não consultou a respeito das taxas de inscrições, é importante se informar. Entre algumas unidades, as taxas de inscrições variam de R$ 45,00 à R$160,00.
Mas o que ajuda muitos é a Lei nº 12.799 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada por Dilma Rousseff no dia 10 de Abril de 2013. Esta lei decreta que “…as instituições federais de educação superior adotarão critérios para a isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição… de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos”.
Mas esta lei é para todos? Não. A isenção deste valor é permitido somente para quem solicitá-la e se encaixar dentro dos requisitos mínimos para ser isento. Normalmente, as unidades liberam acesso aos seus editais, onde essas informações costumam ser registradas para que o candidato se prepare.
O que é preciso para se isentar das taxas de vestibulares?
1. Ter uma renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;
2. Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.
Para calcular a renda per capita da família existem duas maneiras:
Some todas as rendas dos familiares e em seguida divida o resultado encontrado pelo número de moradores da mesma residência.
Por exemplo:
Uma casa com 5 moradores onde dois deles trabalham e os 3 demais não trabalham. Um deles recebe R$980,00 e outro recebe R$950,00.
Somar as rendas dos familiares: R$980,00 + R$950,00 = R$1930,00;
Somar as rendas dos familiares: R$980,00 + R$950,00 = R$1930,00;
Dividir pelo valor do salário mínimo: R$1930,00 ÷ R$880,00 = 2,19 salários mínimos.
Dividir o resultado pelo nº de moradores: R$2,19 ÷ 5 = 0,43;
O cálculo da renda per capita é apenas o primeiro passo, porém um dos mais importantes, pois é um dos requisitos principais para solicitar a isenção.
Quanto a isenção parcial, varia muito de acordo com a política de cada instituição. Os descontos das taxas podem variar entre 25% e 50%, em alguns casos para mais, outros menos.
O segundo requisito é referente a escolaridade e quanto a este não ficam segredos. Se você cursou o ensino médio todo em escolas da rede pública, pode solicitar a isenção, ou se você cursou o ensino médio em escola particular, porém com uma bolsa integral (100% de isenção da mensalidade), você também pode solicitar a isenção da taxa de inscrição.
Algumas unidades de ensino superior também isentam taxas para candidatos à licenciatura noturna de alguns cursos. Então vale a pena dar uma pesquisada e conferir o edital de cada um deles.
Os documentos solicitados costumam ser basicamente os seguintes:
Algumas faculdades disponibilizam em seus próprios sites um formulário e exigem que seja preenchido em caso de solicitação de isenção da taxa.
Podem ser adicionados ou não, outros demais anexos nos editais, conforme a política da instituição.
Cabe somente ao candidato a responsabilidade de estar atento para as datas das inscrições para isenção, que varia em cada unidade de ensino superior, e de entregar todos os documentos solicitados dentro do prazo indicado, sem se esquecer de ficar atento com os resultados.
É muito importante que o vestibulando busque o máximo de informações possíveis nos sites das universidades que deseja estudar. Consulte os editais de cada vestibular. Se tiver realmente interesse na isenção das taxas de inscrições, devem procurar os sites das instituições de ensino superior responsáveis e verificar detalhadamente os documentos necessários.
Preparados e decididos sobre o que desejam cursar? Já escolheram algumas unidades que pretendem ingressar? Então é hora de fazer suas inscrições para os vestibulares, e preparar os bolsos para as taxas de inscrição! Correto? Depende da situação.
A preocupação de muitos candidatos que desejam ingressar em alguma faculdade ou universidade, é a taxa de inscrição. Levamos em consideração que é um valor alto e “arriscado” por não ter um retorno em alguns casos. E para quem decide prestar vestibularpara mais de uma unidade é mais difícil, o que é muito comum entre nossos estudantes, que buscam ao menos uma oportunidade em alguma das suas opções.
Para quem ainda não consultou a respeito das taxas de inscrições, é importante se informar. Entre algumas unidades, as taxas de inscrições variam de R$ 45,00 à R$160,00.
Mas o que ajuda muitos é a Lei nº 12.799 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada por Dilma Rousseff no dia 10 de Abril de 2013. Esta lei decreta que “…as instituições federais de educação superior adotarão critérios para a isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição… de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos”.
Ou seja, existe a opção de fazer suas inscrições nos vestibulares, isento das taxas. Isso lhe oferece o conforto de fazer sua inscrição para mais de uma unidade de ensino superior sem se preocupar com o valor da taxa.
Mas esta lei é para todos? Não. A isenção deste valor é permitido somente para quem solicitá-la e se encaixar dentro dos requisitos mínimos para ser isento. Normalmente, as unidades liberam acesso aos seus editais, onde essas informações costumam ser registradas para que o candidato se prepare.
O que é preciso para se isentar das taxas de vestibulares?
1. Ter uma renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;
2. Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.
Para calcular a renda per capita da família existem duas maneiras:
Some todas as rendas dos familiares e em seguida divida o resultado encontrado pelo número de moradores da mesma residência.
Por exemplo:
Uma casa com 5 moradores onde dois deles trabalham e os 3 demais não trabalham. Um deles recebe R$980,00 e outro recebe R$950,00.
Somar as rendas dos familiares: R$980,00 + R$950,00 = R$1930,00;
Dividir o resultado pelo nº de moradores: R$1930,00 ÷ 5 = R$386,00;
Logo, a renda per capita é R$ 386,00.3. Some todas as rendas da família, divida o resultado pelo valor do salário mínimo atual, divida o novo resultado pelo número de moradores da mesma residência.
Exemplo: (Considerando o salário mínimo atual em 2016 de R$880,00)
Utilizando o mesmo exemplo de família citado acima, temos a seguinte conta.
Exemplo: (Considerando o salário mínimo atual em 2016 de R$880,00)
Utilizando o mesmo exemplo de família citado acima, temos a seguinte conta.
Somar as rendas dos familiares: R$980,00 + R$950,00 = R$1930,00;
Dividir pelo valor do salário mínimo: R$1930,00 ÷ R$880,00 = 2,19 salários mínimos.
Dividir o resultado pelo nº de moradores: R$2,19 ÷ 5 = 0,43;
Logo, a renda per capita é de 0,43 salário mínimo.
O cálculo da renda per capita é apenas o primeiro passo, porém um dos mais importantes, pois é um dos requisitos principais para solicitar a isenção.
Quanto a isenção parcial, varia muito de acordo com a política de cada instituição. Os descontos das taxas podem variar entre 25% e 50%, em alguns casos para mais, outros menos.
O segundo requisito é referente a escolaridade e quanto a este não ficam segredos. Se você cursou o ensino médio todo em escolas da rede pública, pode solicitar a isenção, ou se você cursou o ensino médio em escola particular, porém com uma bolsa integral (100% de isenção da mensalidade), você também pode solicitar a isenção da taxa de inscrição.
Algumas unidades de ensino superior também isentam taxas para candidatos à licenciatura noturna de alguns cursos. Então vale a pena dar uma pesquisada e conferir o edital de cada um deles.
Os documentos solicitados costumam ser basicamente os seguintes:
- Documentos de identificação do candidato e dos membros da família; de comprovação de residência; comprovação da renda familiar bruta mensal.
Algumas faculdades disponibilizam em seus próprios sites um formulário e exigem que seja preenchido em caso de solicitação de isenção da taxa.
Podem ser adicionados ou não, outros demais anexos nos editais, conforme a política da instituição.
Cabe somente ao candidato a responsabilidade de estar atento para as datas das inscrições para isenção, que varia em cada unidade de ensino superior, e de entregar todos os documentos solicitados dentro do prazo indicado, sem se esquecer de ficar atento com os resultados.
Uma curiosidade: a UFPA – Universidade Federal do Pará, em 2013, admitiu que, com a lei decretada, deixariam de arrecadar cerca de 4 milhões de reais, o que tornaria inviável a organização de um processo seletivo próprio.
É muito importante que o vestibulando busque o máximo de informações possíveis nos sites das universidades que deseja estudar. Consulte os editais de cada vestibular. Se tiver realmente interesse na isenção das taxas de inscrições, devem procurar os sites das instituições de ensino superior responsáveis e verificar detalhadamente os documentos necessários.
Nenhum comentário:
Postar um comentário